A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.
Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.
A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).
A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
Oferta – OE202604/0302 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, inserido na Divisão Jurídica.
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho a ocupar corresponde à carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), a que corresponde o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, designadamente:
- Prestar assessoria técnica especializada: elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação de atos legislativos, regulamentares e administrativos necessários à prossecução das atribuições da direção-geral;
- Participar na formulação de propostas legislativas, em contexto de trabalho colaborativo;
- Instruir processos de expropriação e de constituição de servidão administrativa cuja decisão compete ao membro do Governo que exerce a tutela administrativa sobre as entidades da administração local;
- Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à concretização e definição de políticas públicas para a administração local;
- Assegurar o tratamento de denúncias internas e externas da direção-geral;
- Assegurar a instrução dos procedimentos de contratação pública;
- Promover a compilação de informação: recolher e difundir legislação, jurisprudência, doutrina, e outra informação necessária à prossecução das atividades da direção-geral e das entidades da administração local.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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