DGRSP Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais está a recrutar Técnicos de Reinserção Social

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.

É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.

A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

A DGRSP dispõe de unidades orgânicas cujas atribuições se centram na execução de penas e medidas, no âmbito penal e tutelar educativo, correspondentes a serviços centrais e a serviços desconcentrados, sendo estes constituídos por estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção – que integram as equipas de reinserção social, equipas de vigilância eletrónica e centros educativos.

A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215 de 2012, de 28 de setembro) o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

Oferta – Técnico Profissional de Reinserção Social (55 vagas)

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 55 (cinquenta e cinco) postos de trabalho, de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e serviços Prisionais (DGRSP), da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções nos Centros Educativos e nas Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

Locais de trabalho

  • Ref.ª A: Distrito de Braga – 2 postos de trabalho
  • Ref.ª B: Distrito de Bragança – 1 posto de trabalho;
  • Ref.ª C: Distrito de Coimbra – 5 postos de trabalho;
  • Ref.ª D: Distrito de Évora – 1 posto de trabalho;
  • Ref.ª E: Distrito de Faro – 4 postos de trabalho;
  • Ref.ª F: Distrito da Guarda – 1 posto de trabalho;
  • Ref.ª G: Distrito de Lisboa – 23 postos de trabalho;
  • Ref.ª H: Distrito do Porto – 9 postos de trabalho;
  • Ref.ª I: Distrito de Santarém – 4 posto de trabalho;
  • Ref.ª J: Distrito de Setúbal – 3 posto de trabalho;
  • Ref.ª K: Arquipélago dos Açores – 1 posto de trabalho;
  • Ref.ª L: Arquipélago da Madeira – 1 posto de trabalho.

Requisitos gerais

  • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • 21 anos de idade completos;
  • Não inibição do exercício de funções que envolvam o contacto regular com jovens, comprovado com a entrega do Registo Criminal nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual;
  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais

  • Os candidatos deverão ser titulares de, no mínimo, 12.º no de escolaridade ou de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, ou curso equiparado, obrigando-se a DGRSP a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo “Dossier de Integração”, por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.
  • Carta de condução de categoria B.

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