O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P – IFAP, foi criado com a extinção do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), através do Decreto-Lei nº 87/2007, de 29 de março.
Posteriormente, através do Decreto-Lei nº 195/2012, de 23 de agosto (documento retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012), foi este Organismo reestruturado. A Portaria nº 393/2012, de 29 de novembro, determina a organização interna dos serviços do IFAP e aprova os seus estatutos.
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) exerce a superintendência e tutela do Instituto conjuntamente com a Ministra do Mar (MMar), e em coordenação com o Ministro das Finanças (MF) e o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas (MPI).
O IFAP tem por missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação das medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e setores conexos, bem como propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas.
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Caracterização do Posto de Trabalho
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior na Unidade de Desenvolvimento de Competências e Clima Organizacional, do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR/UDCC).
Funções
- Apoio aos avaliadores e avaliados, parametrização na aplicação dos períodos avaliativos e elaboração de relatórios no âmbito do SIADAP 2 e 3;
- Análise e elaboração de informações no âmbito dos processos de avaliação de desempenho (SIADAP 2 e 3);
- Apuramento dos pontos decorrentes das avaliações de desempenho para a realização das alterações de posição remuneratória;
- Conceção e parametrização de instrumentos de trabalho (Word e Excel) que auxiliem a Unidade no desenvolvimento e controlo dos processos.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Experiência profissional
- Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso serão valorizados os conhecimentos e a experiência, devidamente comprovada, nas áreas de atividade relacionadas com o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública (Lei do SIADAP), com o regime consagrado na Lei n.º 35/2014, de 20 junho (LTFP), e com o regime geral consagrado no Código de Trabalho.
Candidaturas: 08-04-2024 a 22-04-2024