A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Saúde.
A orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, refere que a sua missão é “auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designado por MS, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos”.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) tem como missão proporcionar aos cidadãos a integridade e a qualidade em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde.
Oferta – OE202609/0308 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da IGAS para 2026, para prestar apoio aos elementos da Direção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de assistente técnico, para prestar apoio aos elementos da Direção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caracterização do posto de trabalho a ocupar constante no mapa de pessoal da IGAS para 2026, designadamente:
- Organizar e gerir a agenda do Inspetor-geral e assegurar a logística das reuniões presenciais e virtuais;
- Elaborar ofícios e documentos diversos por solicitação superior;
- Apoiar as funções acometidas à área do expediente, assegurando a receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência, assim como todo o serviço de expedição de correspondência;
- Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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