A Inspeção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada por IGAI, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de setembro, o qual viria a ser alterado pelos Decretos-Lei n.º 154/96, de 31 de agosto, n.º 3/99, de 4 de janeiro, n.º 58/2012, de 14 de março e n.º 146/2012, de 12 de julho.
Conforme se retira do diploma que criou a Inspeção-Geral, o Decreto-Lei nº. 227/95, a IGAI correspondeu no âmbito da Administração Interna e da atividade da segurança interna e passa-se a citar: “… à necessidade premente de o Ministério ser dotado de um serviço de inspecção e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade, para a defesa dos direitos dos cidadãos e para uma melhor e mais célere administração da justiça disciplinar nas situações de maior relevância social.”
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
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Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito da gestão administrativa dos processos da competência da IGAI (queixas, reclamações, denúncias; processos de averiguações e de inquérito; processos disciplinares; sindicâncias; auditorias e inspeções), conforme consta do artigo 2.º do DL n.º 22/2021, de 15 de março, pelo qual foi aprovada a respetiva lei orgânica.
Atividades
- Proceder à abertura dos processos e praticar todos os atos relativos à sua distribuição;
- Assegurar o apoio administrativo transversal na área processual;
- Executar despachos e praticar todos os atos relativos ao desenvolvimento dos processos e controle de prazos;
- Produzir informação estatística do movimento processual;
- Proceder ao atendimento (presencial e telefónico) dos cidadãos que se dirigem à IGAI;
- Registar a entrada e saída de correspondência processual;
- Registar despachos, instruções de serviço, relatórios e decisões ministeriais, do Inspetor-Geral e do Subinspetor-Geral no âmbito processual;
- Manter atualizadas as bases de dados documentais.
A descrição acima efetuada do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem a respetiva desvalorização profissional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
Requisitos de admissão
- Integração na categoria/carreira geral de assistente técnico, e detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Requisito preferencial
- Experiência comprovada na gestão administrativa de processos (= ou > a 2 anos de serviço efetivamente prestado na área funcional em causa).
Perfil profissional
- Conhecimento da legislação orgânica da IGAI (DL n.º 22/2021, de 15 de março), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, da LTFP, e de outra legislação aplicável às funções a desempenhar;
- Boa capacidade de expressão oral e escrita na língua portuguesa;
- Conhecimentos bastantes de informática na ótica do utilizador em aplicações Microsoft Windows (Word, Excel, Outlook, etc).
Perfil comportamental
- Aptidão para trabalhar em equipa;
- Espírito de iniciativa;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes caraterísticas;
- Atitude facilitadora da resolução de eventuais conflitos;
- Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.