Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana está a recrutar na área de Serviço Social

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., abreviadamente designado por IHRU, I.P., é a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, e prossegue as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., tem por missão garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana, em articulação com as políticas regionais e locais de habitação, no quadro da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03 (LBH).

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana tem como atribuições preparar planos ou outros documentos de natureza estratégica relativos à política nacional de habitação, em especial, o Programa Nacional de Habitação (PNH), bem como os planos anuais e plurianuais de investimentos no setor da habitação e da reabilitação urbana; Apoiar o Governo na definição e avaliação da execução da política nacional de habitação e dos programas nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana e na monitorização do PNH, através da elaboração do Relatório Anual da Habitação; entre outras.

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Funções

  • Analisar processos de moradores residentes em património habitacional, no contexto de contrato de arrendamento ou de ocupação irregular; Proceder à gestão corrente dos contratos de arrendamento;
  • Promover a resolução de conflitos de vizinhança;
  • Elaborar pareceres e propostas para resolução de casos sociais excecionais, promovendo a inclusão social;
  • Desenvolver trabalho de campo em ação direta, particularmente em zonas consideradas problemáticas;
  • Promover ou consolidar parcerias integradas, tais como plataformas de planeamento estratégico e de coordenação e otimização da intervenção social a nível individual e local;
  • Promover e propor estudos, para melhor conhecimento do universo de intervenção e identificar respostas adequadas, em parceria com entidades externas com intervenção local, ou devidamente capacitadas;
  • Participar em levantamentos de núcleos degradados, com estudo de diagnóstico social;
  • Proceder à análise dos pedidos de apoio habitacional e atribuição de fogos de habitação social;
  • Participar em grupos de trabalho para a elaboração de instrumentos de regulamentação, de apoio, e de consulta, nomeadamente, regulamentos e manuais de procedimentos, nas matérias de ação de social;
  • Participar em grupos de trabalho para a criação e desenvolvimento de plataformas eletrónicas, direcionadas para as áreas de atuação social;
  • Prestar assessoria técnica em matéria de ação social, de forma autónoma e responsável, e com enquadramento superior qualificado;
  • Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
  • Construir e aplicar instrumentos para recolha, tratamento e análise de dados, produção estatística e elaboração de sondagens.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Serviço Social

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