O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sob superintendência e tutela do respetivo ministro, conforme Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de Junho.
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem por missão garantir e promover a Ação Social Complementar (ASC) dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
Oferta – OE202604/0916 | Direcção Intermédia de 1ºgrau – Lisboa
Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.o grau, Diretor de Serviços de Ação Social Complementar, do Instituto de Ação Social das Forças Armadas.
Conteúdo Funcional
- O constante no artigo 3.º da Portaria nº189/2013 de 22 de maio, conjugada com n.º 4 do Despacho (extrato) nº2992/2018, publicado no DR 2ªSérie nº59 de 23 de março.
Perfil
- Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito da administração pública e das forças armadas;
- Competência e aptidão técnica comprovada em gestão patrimonial, valorização, manutenção e conservação de edifícios e equipamentos, promoção do arrendamento social e gestão de casas de renda económica, gestão de estruturas residenciais para pessoas idosas, gestão de alojamento temporário, turismo e férias, (ver artigo n.º 3 da portaria n.º 189/2013 de 22 de maio);
- Capacidade de resposta a novos desafios e mudanças no contexto da Administração Pública;
- Orientação para resultados;
- Sentido de responsabilidade e motivação para o desempenho do cargo, incluindo disponibilidade para deslocações em território nacional e estrangeiro;
- Competências de interação oral e escrita em língua inglesa.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Métodos de Seleccção a Utilizar
- Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção, podendo o júri considerar que nenhum candidato reúne as condições para ser designado, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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