O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS), sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica e património próprio.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no Orçamento da Segurança Social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de Segurança Social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas, (i) orçamento e conta da Segurança Social, (ii) gestão da dívida, (iii) património imobiliário e (iv) gestão financeira, sendo cada uma destas áreas responsável por:
- Recuperar a dívida à Segurança Social através da cobrança coerciva, gerindo os respetivos processos de execução de dívidas, bem como mediante outros instrumentos extraordinários de regularização, contribuindo, ainda, para a viabilização das empresas em situação económica difícil;
- Gerir os imóveis que integram o património imobiliário da Segurança Social;
- Elaborar e acompanhar a execução do Orçamento da Segurança Social e produzir a Conta da Segurança Social, que integram o Orçamento de Estado e a Conta Geral do Estado;
- Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de Segurança Social, na vertente de recebimento e pagamento direto a beneficiários, bem como de abastecimento financeiro diário às suas instituições e serviços, garantindo em simultâneo a rendibilização de fundos;
- Verificar, acompanhar, avaliar e informar, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, as atividades dos organismos que integram o sistema de Segurança Social.
Para melhor concretizar a sua missão, o instituto adota mecanismos de gestão reconhecidos como boas práticas, cujos resultados são orientados sobretudo para a satisfação das necessidades dos clientes, indo ao encontro da visão de “ser uma referência na excelência e sustentabilidade do serviço público”.
Oferta – OE202403/1162 | Assistente Operacional | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- O presente posto de trabalho carateriza-se essencialmente em conduzir veículos oficiais ligeiros, assegurando o bom estado de funcionamento, conservação e limpeza das viaturas;
- Proceder ao abastecimento de combustível das viaturas, de acordo com as orientações e regras definidas;
- Garantir, em segurança, as deslocações em serviço solicitadas pelas unidades orgânicas;
- Executar tarefas de apoio necessárias ao regular funcionamento dos serviços, nomeadamente garantir a entrega atempada de documentação urgente solicitada pelas várias unidades orgânicas.
Requisitos
- Escolaridade obrigatória, de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 12643/99, de 02/07, DR, II Série (ou a escolaridade exigida aquando do ingresso na carreira de assistente operacional);
- Não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.