Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto está a recrutar Assistentes Técnicos

O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, IOGP, como muitos lhe chamam é o único Hospital de Oftalmologia público existente no país.

A sua criação remonta ao século XIX, nos reinados de D. Luiz e D. Carlos I. As sucessivas renovações das instalações foram acompanhando as inovações tecnológicas e científicas, e hoje em dia, assume-se como uma referência nacional nas diferentes sub especialidades de oftalmologia, suportada por uma equipa de profissionais sólida e experiente.

O Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto oferece cuidados oftalmológicos na área de Lisboa e Vale do Tejo, acolhendo, mensalmente, mais de 5 milhares de utentes para Consultas, Exames, Tratamentos e Cirurgias. Com um serviço de excelência nestes domínios, o Instituto cumpre todas as orientações do Programa Nacional para a Saúde da Visão.

Orientado para o utente e para a comunidade pauta-se por valores que seguem uma cultura de qualidade. O conhecimento, a prática, a experiência e o empenho dos profissionais constituem o ativo mais valioso do Instituto ao serviço das necessidades da comunidade, contribuindo fortemente para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Oferta – Assistente Técnico (3 vagas) – Lisboa

Caracterização do Posto de Trabalho

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

Requisitos

  • Possuir o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na sua atual redação, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo se já pertencerem à carreira de assistente técnico;
  • Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, ou, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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