A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (Secretaria-Geral do MDN) presta apoio administrativo, logístico, técnico, jurídico e contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional e aos Serviços Centrais desta área governativa.
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem como missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços nele integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e do apoio técnico-jurídico e contencioso, bem como, exceto no que às Forças Armadas diz respeito, nos domínios da gestão de recursos internos, da documentação e da comunicação e relações públicas, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN.
Oferta – OE202611/0145 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1(um) de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Prestar assessoria à Direção, sempre que necessário, quer no que respeita à correspondência recebida, quer na receção de visitas;
- Atender e filtrar chamadas telefónicas, rececionar visitantes e gerir a correspondência (e-mails, cartas, documentos e convites);
- Colaborar na preparação das salas de reunião;
- Fazer a gestão documental do Gabinete, quer em suporte físico, quer em digital, com utilização da plataforma GesDoc;
- Manter atualizadas as agendas do Diretor-Geral e do Subdiretor-Geral;
- Colaborar na realização dos instrumentos de gestão anuais;
- Usar de discrição e confidencialidade no tratamento da informação estratégica, sensível e reservada que chega e circula no Gabinete da Direção.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Requisitos gerais
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.




