A Polícia Judiciária, PJ, é uma das organizações policiais responsáveis pela investigação criminal em Portugal, vocacionada para o combate à grande criminalidade nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira.
A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
A Polícia Judiciária prossegue as seguintes atribuições:
- Desenvolver e promover as ações de prevenção, deteção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela Lei de Segurança Interna, pela Lei-Quadro da Política Criminal e pelas estratégias nacionais que definem os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal;
- Realizar, enquanto entidade oficial, perícias e exames.
Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Caracterização do Posto de Trabalho:Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Assistente Técnico, nas várias Unidades e Direções de Serviços, consistindo na realização das atividades necessárias à prossecução dos objetivos da PJ, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, incluindo as seguintes:
- Apoio administrativo e secretariado – execução de tarefas de expediente, secretariado, arquivo, gestão de correio eletrónico e registo de documentos em sistemas de gestão documental;
- Atendimento ao público – atendimento presencial, prestação de informação, agendamento, encaminhamento e atualização de dados de utentes e familiares;
- Gestão de comunicações – gestão dos fluxos de comunicação interprofissionais e com o exterior, elaboração de ofícios, faxes e comunicações internas;
- Outras tarefas específicas – podem incluir apoio a áreas como: contabilidade, finanças ou funções relacionadas com projetos e legislação específica, dependendo da área de atuação do serviço.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Local de trabalho
OE202510/0122 (5 vagas)
- Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC) – Loures
OE202510/0125 (18 vagas)
- Departamento de Investigação Criminal do Funchal – 1 vaga;
- Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada – 1 vaga;
- Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real – 3 vagas;
- Unidade Local de Investigação Criminal de Évora – 3 vagas;
- Departamento de Investigação Criminal da Guarda – 2 vagas;
- Departamento de Investigação Criminal de Leiria – 1 vaga;
- Diretoria do Sul Faro – 2 vagas;
- Departamento de Investigação Criminal de Portimão – 2 vagas;
- Departamento de Investigação Criminal de Setúbal – 3 vagas;
OE202510/0126 (62 vagas)
- Polícia Judiciária – Lisboa
Âmbito do recrutamento: O recrutamento é restrito a trabalhadores previamente detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.