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Segurança Social tem novas ofertas de emprego para Assistentes Técnicos

A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.

A lei de bases gerais do sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) define as bases gerais em que assenta o sistema, bem como as iniciativas particulares de fins análogos.

São objetivos prioritários do sistema de Segurança Social:

  • Garantir a concretização do direito à Segurança Social
  • Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade
  • Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.

Oferta – Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço – Assistente Técnico – Lisboa e Coimbra

Caracterização do Posto de Trabalho

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o funcional descrito no anexo, referido na alínea b) do nº 1 do artigo da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços, designadamente:

  • Atendimento, prestação de informações, orientação e encaminhamento ao público, agindo como facilitador da relação do cidadão-cliente com o Sistema de Segurança Social;
  • Disponibilização, com rigor e objetividade, das informações que se revelem necessárias e adequadas às questões suscitadas;
  • Realização das funções de acordo com as exigências, critérios, padrões e prazos pré-estabelecidos

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica

  • Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • 18 anos de idade completos;
  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
  • Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário)

Mais informações [AQUI]

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