Unidade Local de Saúde de São José

Unidade Local de Saúde de São José está a recrutar Coordenadores Técnicos

A Unidade Local de Saúde de São José (ULS São José) tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados, em articulação com as demais unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A atividade da ULS São José assegura a cada doente cuidados que correspondem às suas necessidades, de acordo com as melhores práticas clínicas, e, numa lógica de governação clínica, promove uma eficiente utilização dos recursos disponíveis, abrangendo, ainda, as áreas da investigação, do ensino, da prevenção e da continuidade de cuidados, conforme o primado do doente.

A Unidade Local de Saúde de São José constitui uma instituição hospitalar e de cuidados primários, com ensino universitário e formação pós-graduada, com elevada diferenciação científica, técnica e tecnológica, sendo reconhecida pela excelência clínica, eficácia e eficiência que se assume como instituição de referência.

O Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE foi criado em 28 de Fevereiro de 2007 através do Decreto-lei n.º 50-A/ 2007 e juntou o Centro Hospitalar de Lisboa – Zona Central – Hospitais de S. José e Hospital de Santo António dos Capuchos – e os Hospitais de Santa Marta e de D. Estefânia.

Oferta – OE202501/0023 | Coordenador Técnico (4 vagas) | Contrato Individual de Trabalho – Lisboa

Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Coordenador Técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal desta ULS, para constituição de relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • De acordo com o disposto no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, o coordenador técnico exerce funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, realizando atividade de programação e organização do trabalho do pessoal a coordenar, segundo orientações e diretivas superiores, executando trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, funções estas exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade 2.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Outros Requisitos

  • Exercício de funções de chefia técnica administrativa em equipas integradas em unidades de saúdes.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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