O INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.
A prestação de cuidados de emergência médica no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema, são as principais tarefas do INEM. Através do número europeu de emergência – 112, o INEM dispõe de múltiplos meios para responder com eficácia a situações de emergência médica.
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Caraterização do posto de trabalho
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caraterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, bem como, nas áreas de competências inerentes ao Gabinete de Psicologia, prevista no art.º 10.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., aprovados pela Portaria n.º 320-B2026/1, de 31 de julho de 2026.
Designadamente, entre outras, as seguintes matérias:
- Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);
- Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE);
- Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.;
- Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articulação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.;
- Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em contexto de emergência médica e psicológica;
- Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe;
- Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inovação, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia;
- Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Psicologia.
Condições obrigatórias
- Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP, na área de Psicologia;
- Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses






