A ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.
É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
A Autoridade Nacional de Comunicações é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos – Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.
Os valores institucionais definidos pela ANACOM para suporte ao cumprimento da sua missão são os seguintes: Independência; Transparência; Excelência e Cultura de equipa. A combinação dos valores com a estratégia da organização dá enquadramento às normas comportamentais seguidas pelos colaboradores da ANACOM no desempenho das diferentes tarefas e na prossecução dos objetivos finais.
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A Delegação da Madeira (DEM) da ANACOM tem uma missão muito abrangente na região onde está inserida, alicerçada pelas componentes de atendimento e informação ao público, área de licenciamentos e registos, e fundamentalmente na área de supervisão, onde se destacam as de supervisão das áreas de comunicações eletrónicas, postais, mercados e infraestruturas.
Funções
- Supervisão em áreas de monitorização e controlo do espectro, com realização de ações de fiscalização a operadores de radiocomunicações;
- Realização de ações de supervisão nos setores postais e de colocação de equipamentos em mercado, de acordo com as diretivas aplicáveis;
- Ações de análise de conformidade processual e de infraestruturas existentes nas áreas de ITED e ITUR;
- Ações em diversas áreas de supervisão de atuação da ANACOM;
- Estudos de qualidade de serviço.
Requisitos
- Licenciatura ou mestrado integrado em área de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia de Telecomunicações ou similar, concluído nos 5 anos anteriores à apresentação da candidatura;
- Média superior ou igual a 14 valores (requisito obrigatório para candidaturas com menos de um ano completo de experiência profissional);
- Capacidade de análise, síntese, redação e apresentação de documentação técnica;
- Atitude proativa ao nível da resolução de problemas e apresentação de propostas de solução;
- Flexibilidade, autonomia e capacidade de adaptação a projetos de natureza diversa;
- Capacidade de relacionamento interpessoal, orientado para o trabalho em equipa em ambiente multidisciplinar;
- Orientação para os resultados, espírito de iniciativa e criatividade;
- Capacidade de comunicação escrita e oral clara, simples e objetiva;
- Elevada capacidade de adaptação à mudança e resiliência;
- Proatividade na atualização permanente de conhecimentos;
- Conhecimentos sólidos na utilização de aplicações comuns Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint);
- Fluência em português e inglês, falado e escrito;
- Disponibilidade para deslocações de curta duração.
Condições preferenciais
- Experiência profissional de 2 ou mais anos em funções relevantes para o perfil exigido. Por relevantes, entende-se experiência desenvolvida, designadamente, em entidades reguladoras nacionais ou internacionais, empresas ou outras entidades do sector das comunicações, empresas de consultoria ou auditoria, universidades e centros de estudos universitários na área pretendida;
- Conhecimentos do enquadramento regulamentar relevante para desempenho das funções em causa, por exemplo, do regulamento das radiocomunicações da UIT e da legislação aplicável às radiocomunicações e à gestão do espectro;
- Conhecimentos de planificação de faixas de frequência de serviços de radiocomunicações e de sistemas de radiocomunicações que utilizam novas tecnologias, incluindo a utilização de ferramentas informáticas destinadas ao seu suporte;
- Mestrado em área relacionada com engenharia de telecomunicações.