A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Advogado(a) – Lisboa ou Porto
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Advogado(a) para o Núcleo de Contencioso da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).
Principais responsabilidades
Interpor e acompanhar, através de mandato forense, ações declarativas e executivas de reembolso dos montantes despendidos pela UAFGA com a instrução dos seus processos de sinistros judiciais e extrajudiciais.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha, com mestrado, em Direito;
- Inscrição ativa na Ordem dos Advogados;
- Experiência mínima de 5 anos de prática forense;
- Experiência mínima de 5 anos no acompanhamento de ações judiciais relativas a responsabilidade civil automóvel;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de Mestrado igual ou superior a 13 valores;
- Mestrado e/ou Pós-Graduação em Direito e/ou Ciências Jurídicas;
- Bons conhecimentos da legislação relativa a responsabilidade civil, direito rodoviário e insolvências;
- Competências de comunicação, planeamento e organização;
- Raciocínio analítico e capacidade de antecipação de cenários alternativos;
- Autonomia, espírito crítico e proatividade.