A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.
É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.
Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.
Oferta – Técnico de Apoio Parlamentar (13 vagas) – Lisboa
Procedimento com vista à seleção de treze trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para, em regime de cedência de interesse público, desempenharem funções atinentes à carreira de técnico de apoio parlamentar.
Principais atividades
Em conformidade com as funções constantes do anexo I ao EFP para a categoria de técnico de apoio parlamentar, os trabalhadores ou funcionários cedidos exercerão, designadamente, as seguintes funções:
- Funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos Serviços da Assembleia da República;
- Funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação;
- Funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.
Vagas
- Área administrativa – 3 vagas (Referência A);
- Área de contratação e contabilidade – 6 vagas (Referência B);
- Realização de visitas guiadas e eventos – 4 vagas (Referência C).
Requisitos
- Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, Central, Regional ou Local, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, em efetividade de funções;
- Estar integrado na carreira de assistente técnico ou outras com idêntico grau de complexidade funcional.