A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal. A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Com a dedicação dos anteriores conselhos e de todos os colaboradores, tem desempenhado a missão de fazer cumprir as regras da concorrência e de promover uma cultura de concorrência.
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Funções
- Acompanhar os assuntos internacionais com relevância para a AdC, promovendo os contactos necessários, nomeadamente no âmbito da Rede de Concorrência Europeia (ECN), das instituições da União Europeia, da rede europeia de autoridades de concorrência (ECA), da rede internacional de concorrência (ICN), da OCDE, da UNCTAD, do Fórum Ibero-americano da Concorrência, Rede Lusófona da Concorrência e das relações bilaterais;
- Coordenar a atividade internacional com as diversas UO, garantindo a harmonização, articulação e coerência da posição da AdC em temas ou assuntos tratados nos diversos internacionais, assim como em contributos solicitados à AdC no âmbito da sua atividade internacional e incrementando as sinergias entre a atividade internacional e a atividade interna da AdC;
- Acompanhar o estado da arte e as melhores práticas em matéria de concorrência, nacionais e internacionais, das autoridades congéneres e dos fora internacionais, particularmente dos países da União Europeia e da OCDE;
- Promover e organizar ações de formação na AdC para oficiais de autoridades congéneres, no âmbito do programa internacional de formação da AdC;
- Cooperar com entidades nacionais no que se refere à representação técnica do Estado Português em matéria de política de concorrência, bem como sobre outras solicitações conexas com a atividade internacional da AdC;
- Coadjuvar o CA através da emissão de pareceres e da análise de processos no âmbito do Direito da Concorrência e da atividade gestionária;
- Coordenar a organização dos eventos institucionais, designadamente conferências, congressos, reuniões e exposições e outras atividades que sejam da iniciativa da AdC, em colaboração com as UO.
- Investigar e analisar práticas anticoncorrenciais nos termos e para os efeitos da Lei da Concorrência e do Direito da União Europeia;
- Investigar e analisar no âmbito do controlo de operações de concentração;
- Assegurar o patrocínio forense da AdC, em particular sobre questões relativas à instrução e decisão processuais no âmbito das práticas proibidas e de concentração de empresas;
- Executar ações de acompanhamento de mercado e de setores económicos, bem como das políticas públicas e do sistema normativo português no âmbito da salvaguarda da concorrência;
- Realizar as ações de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais no âmbito da competência da AdC, incluindo diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
- Elaborar projetos de regulamento, de linhas de orientação e outros documentos da AdC em matéria de política de concorrência.
Requisitos
- Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento) em Direito ou Economia;
- Experiência profissional relevante, de pelo menos 8 anos completos, dos quais 2 anos em direito ou economia da concorrência ou regulação;
- Fluência da língua portuguesa.
Condições preferenciais
- Licenciatura em Direito ou Economia, com média final superior a 12 valores;
- Pós-graduação em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Mestrado/LL.M em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Doutoramento em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo;
- Experiência profissional relevante em direito ou economia da concorrência, em regulação, em direito da União Europeia ou em direito administrativo, para além dos 2 anos completos de experiência em direito ou economia da concorrência ou regulação exigidos nos requisitos de admissão;
- Fluência da língua inglesa.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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