A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal. A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Com a dedicação dos anteriores conselhos e de todos os colaboradores, tem desempenhado a missão de fazer cumprir as regras da concorrência e de promover uma cultura de concorrência.
Os resultados da atuação da AdC deverão continuar a intensificar um verdadeiro ambiente de concorrência, contribuindo para o desenvolvimento económico, para a inovação e para o bem-estar dos consumidores.
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Funções
- Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
- Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos contraordenacionais e procedimentos de controlo de concentrações, organização e tramitação dos mesmos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jus-concorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede contraordenacional condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
- Condução de inquirições e audições orais;
- Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
- Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de concentrações e outros documentos processuais;
- Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
- Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência;
- Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
- Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.
Requisitos
- Formação mínima de 5 anos em Direito (licenciatura ou mestrado/LL.M ou doutoramento), com média final igual ou superior a 14 valores obtida no último grau académico concluído;
- Fluência da língua portuguesa.
Condições preferenciais
- Pós-graduação em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Mestrado/LL.M em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Doutoramento em Direito ou Economia da Concorrência, Direito da Regulação, Direito da União Europeia e/ou Direito Administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Experiência profissional relevante em matéria de Direito da Concorrência de, pelo menos, 1 ano completo;
- Outras experiências e conhecimentos relevantes para a atividade, designadamente em matéria de Direito da Concorrência;
- Fluência da língua inglesa.