AT Autoridade Tributária e Aduaneira

Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar Técnicos Superiores

A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.

A AT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

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Caracterização do Posto de Trabalho

O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é caracterizado pelo exercício de atividades inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, no âmbito das competências da Alfândega do Freixieiro, designadamente:

  • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
  • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
  • Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Habilitação Literária

  • Qualquer Licenciatura, preferencialmente em Economia, Gestão, Administração ou Contabilidade.

Observações: Apenas serão admitidas candidaturas no âmbito da mobilidade interna na categoria de Técnico Superior (trabalhadores já integrados na carreira de Técnico Superior).

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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