A Câmara Municipal de Loures é o órgão executivo do município de Loures. O concelho de Loures situa-se na Área Metropolitana de Lisboa, junto à margem direita do Rio Tejo, limitado pelos concelhos de Arruda dos Vinhos, Sintra, Odivelas, Lisboa, Vila Franca de Xira e Mafra.
Com uma área de 168 quilómetros quadrados e cerca de 200 mil habitantes, o concelho de Loures é, atualmente, composto por dez freguesias: União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Moscavide e Portela, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, e ainda as freguesias de Bucelas, Fanhões, Loures e Lousa.
Este território engloba ainda duas cidades: Loures, sede de concelho (elevada a cidade em 9 de Agosto de 1990); e Sacavém (elevada a cidade a 4 de Junho de 1997); bem como sete vilas – Bobadela, Bucelas, Camarate, Moscavide, Santa Iria de Azóia, Santo António dos Cavaleiros e São João da Talha.
Oferta – OE202605/1166 | Fiscal (11 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Loures, Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, conforme previsto no número 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto que, para além do conteúdo funcional da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, caracterizam-se pelas atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções:
- Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares;
- Acompanhar e fiscalizar obras particulares;
- Efetuar embargos imediatos e efetuar notificações relativas a embargos e demolições;
- Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias, preservação do ambiente e fiscalização preventiva do território;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Idoneidade para o exercício de funções, conforme previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
Observações: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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