O Cenjor – Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas foi criado através da Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro e resulta de um protocolo celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Direção-Geral da Comunicação Social, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação de Imprensa Diária e a Associação da Imprensa Não Diária (atual Associação Portuguesa de Imprensa – API).
Os órgãos estatutários do Cenjor são: o Conselho de Administração, formado por quatro membros e presidido por um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; o Conselho Técnico-Pedagógico, constituído por representantes dos outorgantes, dos formadores e das universidades onde se ensina jornalismo; a Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas; e a Diretora.
Pelos seus estatutos, constantes do protocolo, o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por atribuições promover atividades de educação e de formação profissional. Em 1998, o Cenjor foi acreditado pela primeira vez como Entidade Formadora, no âmbito do Sistema Nacional de Acreditação de Entidades Formadoras. Enquanto Centro de Gestão Participada do IEFP, cujo diploma de criação prevê o desenvolvimento de atividades de formação profissional, encontra-se abrangido pelo artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que revogou a Portaria n.º 782/97, de 29 de agosto, relativa ao sistema de acreditação.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Terá como funções, sob as orientações da chefia do departamento administrativo e financeiro e da Direção, nomeadamente:
- Execução dos Processos de Aquisição de Bens e Serviços de acordo com as regras do Código dos Contratos Públicos;
- Lançamento e tramitação dos Procedimentos nas Plataformas, registo na Base.gov e em sistema interno do Centro;
- Gestão de aprovisionamentos;
- Processamento salarial, férias e faltas;
- Cumprimento de Obrigações da área de Recursos Humanos, nomeadamente Segurança Social, Declarações Mensais de Remunerações, seguros, admissões e rescisões de trabalhadores.
Requisitos essenciais
- Licenciatura em Direito, Gestão, Economia ou Administração Pública;
- Experiência mínima de 3 anos e autonomia em Contratação Pública, com domínio do código dos Contratos Públicos e utilização das plataformas;
- Domínio da legislação laboral.
Fatores preferenciais
- Conhecimentos das obrigações fiscais relacionadas com legislação laboral;
- Experiência em Processamento de Salários;
- Conhecimentos de Software “PRIMAVERA” em especial os Módulos de Recursos Humanos e Contratos;
- Noções básicas de contabilidade;
- Domínio de inglês (preferencial).
Perfil comportamental e competências
- Orientação para os resultados;
- Autonomia e responsabilidade;
- Compromisso com o serviço;
- Facilidade no relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa;
- Análise de Informação e sentido crítico;
- Boa expressão oral e escrita na língua portuguesa;
- Domínio das ferramentas informáticas de utilização corrente (Word, Excel, Outlook, e Internet Browser);
- Domínio das Plataformas de Contratação Pública e Base.gov.
Candidaturas: 30-09-2024 a 11-10-2024