Notícia

DECO informa que facturas com mais de seis meses não têm que ser pagas

A DECO tem recebido muitos contactos de consumidores surpreendidos com faturas de serviços públicos essenciais - água, luz, gás e telecomunicações, cobrando valores elevados referentes a consumos e faturas já com vários meses e até mesmo anos.

Publicidade Procura emprego no Estado? Ver vagas na Função Pública →

Adicionar o E2 como fonte preferida no Google

A DECO tem recebido muitos contactos de consumidores surpreendidos com faturas de serviços públicos essenciais – água, luz, gás e telecomunicações, onde são cobrados valores elevados referentes a consumos e faturas já com vários meses e até mesmo anos.

Publicidade

A associação alerta que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Por isso, os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.

A DECO informa também que “essa prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito (utilizar carta tipo), por carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio. O consumidor deve invocar a prescrição antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada”.

Fonte: DECO

Publicidade

Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

Equipa E2

Sobre Equipa E2

A Equipa E2 é composta por Especialistas em Recrutamento e Seleção com mais de 20 anos de experiência que curam e verificam todas as ofertas de emprego e estágios publicadas.

Pode também interessar