A DECO tem recebido muitos contactos de consumidores surpreendidos com faturas de serviços públicos essenciais – água, luz, gás e telecomunicações, onde são cobrados valores elevados referentes a consumos e faturas já com vários meses e até mesmo anos.
A associação alerta que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Por isso, os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.
A DECO informa também que “essa prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito (utilizar carta tipo), por carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio. O consumidor deve invocar a prescrição antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada”.
Fonte: DECO