A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DGADR é um serviço da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
A DGADR, Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por missão contribuir para a execução das políticas nos domínios da regulação da atividade das explorações agrícolas, dos recursos genéticos agrícolas, da qualificação dos agentes rurais e diversificação económica das zonas rurais, da gestão sustentável do território e do regadio, exercendo funções de autoridade nacional do regadio.
A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio (D.R. nº 8/2007 de 27 de fevereiro) elaborou o Manual Prático de Avaliação de Impacte Ambiental, com o objetivo de apoiar os técnicos do Ministério da Agricultura no acompanhamento dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e análise de Estudos de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito dos projetos da sua competência.
Oferta – OE202405/0912 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para exercício de funções na Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Apoio em diversas tarefas administrativas no âmbito do trabalho da divisão;
- Atendimento e encaminhamento de chamadas;
- Elaboração de ofícios e e-mails;
- Registo informático de formulários de erros de abastecimentos;
- Arquivo e organização documental;
- Colaboração no processo de análise dos pedidos de vistorias a tratores;
- Execução de outras tarefas, de complexidade e responsabilidade equiparáveis, atribuídas pontualmente pelo superior hierárquico, no âmbito do conteúdo funcional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Ser detentor do 12.º ano, com possibilidade de substituição da habilitação por experiência profissional na área administrativa ou apoio de direção ou secretariado por período mínimo de 5 anos.