A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP. Os trabalhadores a recrutar serão afetos à Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, tendo em vista o apoio técnico no âmbito dos procedimentos da contratação pública, designadamente:
- Elaborar informações e peças procedimentais no âmbito do Código de Contratação Pública;
- Registar e publicar nas plataformas de contratação os procedimentos;
- Instruir informações de autorizações prévias, no âmbito da LEO e DLEO;
- Reporte ao Tribunal de Contas de procedimentos, sujeitos a visto no âmbito da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
- Preparação de processos em sede de auditorias;
- Realizar atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente acometidas.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.