A Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço central da administração direta do Estado que integra o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Direção–Geral da Segurança Social criada pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, ratificado, com emendas pela Lei n.º 55/78, de 27 de julho, surge na sequência de uma nova visão estrutural para o sistema de Segurança Social, baseada em princípios de integração, descentralização e participação.
Tem como missão a conceção, coordenação e apoio nas áreas do sistema da Segurança Social, incluindo a proteção contra os riscos profissionais, bem como o estudo, a negociação técnica e a coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação do mencionado sistema.
A integração, para além da eliminação de sobreposições e lacunas pressupõe a atuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços e instituições do âmbito do setor. Com efeito, a existência de estruturas paralelas e não articuladas de previdência social e de assistência social conduzia a situações de sobreposição mas também de desproteção dada a inexistência de objetivos comuns.
A gestão na Direção-Geral da Segurança Social assenta nos pressupostos emanados pelo sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), que visam contribuir para melhoria do desempenho e qualidade de serviço.
Oferta – OE202605/1150 | Técnico Superior (3 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Estudos e avaliação de políticas no âmbito da ação social e desenvolvimento social.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Sociologia, Ciências Sociais.
Outros Requisitos
- Experiência no desenvolvimento de estudos e definição de metodologias de investigação e avaliação de medidas e programas.
Documentação necessária
- Documento que comprove o vinculo à Administração Pública;
- Declaração do serviço de origem com a antiguidade e assiduidade do último ano;
- Certificado de habilitações e CV atualizado;
- Declaração com descrição das funções exercidas na área para que se realiza o pedido de mobilidade.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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