DGRDN Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional está a recrutar para o Gabinete de Contratação Pública

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional – DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entre outras funções, organiza o Dia da Defesa Nacional. Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.

O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.

Oferta – OE202404/0798 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções no Gabinete de Contratação Pública.

Caracterização do Posto de Trabalho

Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

  • Apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, nas várias áreas de intervenção da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, designadamente, no domínio das aquisições de equipamentos militares e respetiva manutenção, em particular no âmbito da execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar;
  • Apoio jurídico aos procedimentos de alienação e desmilitarização de material militar;
  • Apoio jurídico nos procedimentos de contratos de empreitadas;
  • Assegurar as demais atividades previstas no Manual de Procedimentos de Contratação Pública.

Habilitação Literária

  • Formação superior em Direito.

Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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