A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.
É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.
A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.
A DGRSP dispõe de unidades orgânicas cujas atribuições se centram na execução de penas e medidas, no âmbito penal e tutelar educativo, correspondentes a serviços centrais e a serviços desconcentrados, sendo estes constituídos por estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção – que integram as equipas de reinserção social, equipas de vigilância eletrónica e centros educativos.
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215 de 2012, de 28 de setembro) o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
Oferta – OE202502/0487 | Enfermeiro (91 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído (Ref.ª 02/ENF/2025), tendo em vista o preenchimento de 91 postos de trabalho da carreira/categoria de enfermeiro, da carreira Especial de Enfermagem, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a afetar aos Serviços Desconcentrados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Local de trabalho
Em qualquer Estabelecimento Prisional (EP) da DGRSP de acordo com as seguintes referências:
- Ref.ª A: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira) — 4 postos de trabalho;
- Ref.ª B: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães) — 1 posto de trabalho;
- Ref.ª C: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda) — 1 posto de trabalho;
- Ref.ª D: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã) — 2 postos de trabalho;
- Ref.ª E: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra) — 1 posto de trabalho;
- Ref.ª F: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves) — 4 postos de trabalho;
- Ref.ª G: Distrito da Guarda (EP Guarda) — 2 postos de trabalho;
- Ref.ª H: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha) — 4 postos de trabalho;
- Ref.ª I: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus) — 42 postos de trabalho;
- Ref.ª J: Distrito de Portalegre (EP Elvas) — 1 posto de trabalho;
- Ref.ª K: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Polícia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa) — 10 postos de trabalho;
- Ref.ª L: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal) — 7 postos de trabalho;
- Ref.ª M: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo) — 1 posto de trabalho;
- Ref.ª N: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real) — 2 postos de trabalho;
- Ref.ª O: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego) — 3 postos de trabalho;
- Ref.ª P: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta) — 4 postos de trabalho;
- Ref.ª Q: Arquipélago da Madeira (EP Funchal) — 2 postos de trabalho.
Requisitos
- Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
- Possuir a cédula profissional definitiva atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.