A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.
É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.
A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215 de 2012, de 28 de setembro) o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.
Oferta – OE202606/0593 | Guarda Prisional (200 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 200 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Caracterização dos postos de trabalho
- Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP;
- Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;
- Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes:
- Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos de idade no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;
- Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou Regime de Voluntariado (RV), o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, de harmonia com o artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
- Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Local de trabalho
- As funções correspondentes à categoria de guarda serão exercidas em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em unidades orgânicas dos serviços centrais.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
E2 Emprego e Estágios Portal de Empregos em Portugal