A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde – IGAS é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Saúde.
A orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, refere que a sua missão é “auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no sector da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designado por MS, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos”.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde tem como missão proporcionar aos cidadãos a integridade e a qualidade em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde.
Oferta – OE202605/0540 | Inspetor (8 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal para o provimento de oito postos de trabalho, na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Caracterização do Posto de Trabalho
Funções de grau de complexidade 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no
artigo 10.º do mesmo diploma.
As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAS, através da realização e instrução de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização, inerentes à prossecução das atribuições e competências da IGAS, implicando a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a concurso.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito (licenciatura que se integra na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março);
- Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou Contabilidade (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345 da CNAEF);
- Licenciatura nas áreas das ciências e engenharia física ou do ambiente, da tecnologia de proteção do ambiente, e da saúde ambiental (devendo a licenciatura enquadrar-se nas áreas de educação e formação 422, 441, 851 e 853 da CNAEF);
- Licenciatura nas áreas de ciências informáticas e engenharia informática (devendo a licenciatura enquadrar-se na área de educação e formação 481 e 523 da CNAEF).
Âmbito do Recrutamento: Podem apresentar candidatura ao procedimento os trabalhadores que exercem funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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