O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.
Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.
Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.
Oferta – OE202511/0183 | Assistente Técnico (6 vagas) | Procedimento Concursal PRR – Lisboa
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 6 posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, até 30 de junho de 2026.
Caracterização dos Postos de Trabalho
- Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Requisitos gerais de admissão
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Local de trabalho: Área geográfica de Lisboa.
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