Instituto da Segurança Social

Instituto da Segurança Social está a recrutar Coordenador de Serviço Local

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

O Instituto da Segurança Social prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Foi criado em janeiro de 2001 com o objetivo de instituir um novo modelo de organização administrativa, aumentar a capacidade de gestão estratégica e implementar a coordenação nacional.

Com organismo central, tem jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O ISS tem sede em Lisboa e para o desenvolvimento da sua atividade conta com os Serviços Centrais, o Centro Nacional de Pensões, os dezoito Centros Distritais e uma rede de Serviços de Atendimento.

Tem como missão garantir a proteção e a inclusão social das pessoas, reconhecendo os seus direitos, assegurando o cumprimento das obrigações contributivas e promovendo a solidariedade.

Oferta – Direcção Intermédia de 6.º grau | Coordenador do Serviço Local – Lisboa

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Área de Actuação

  • Coordenador do Serviço Local de pequena dimensão correspondendo ao serviço de atendimento da Loja do Cidadão do Saldanha e do Centro Nacional de Apoio a Integração de Migrantes de Lisboa, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Lisboa.

Conteúdo Funcional

  • As competências do Coordenador de Serviço Local constam do artigo 19º dos Estatutos do ISS, IP anexos à Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual.

Perfil

  • Gestão da atividade do Serviço Local.

Métodos de Seleccção a Utilizar

  • Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, podendo o Júri considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado, de acordo com disposto no n.º 7 do artigo 21.º Lei n.º 2/2004¸de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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