O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
O IASFA, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sob superintendência e tutela do respetivo ministro, conforme Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de Junho.
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem por missão garantir e promover a Ação Social Complementar (ASC) dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM).
Oferta – OE202605/0069 | Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (5 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho para o Centro de Apoio Social de Oeiras, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IASFA, I. P., na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica — área de Fisioterapia, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, do Regulamento do Ato do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 490/2023) e do Código Deontológico do Fisioterapeuta (Regulamento n.º 457/2023);
- A intervenção incide, maioritariamente, na população idosa, com enfoque na prevenção da imobilidade e do risco de quedas, bem como na intervenção em cuidados paliativos, nomeadamente em situações de défice cognitivo, fragilidade, dor e perda funcional.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Fisioterapia.
Observações: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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