IRN está a recrutar para a Unidade de Apoio, Planeamento e Relações Internacionais

IRN Instituto dos Registos e do Notariado
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O IRN, Instituto dos Registos e do Notariado, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, com jurisdição sobre todo o território nacional.

O instituto iniciou a sua atividade em 2007, sucedendo à Direção-Geral dos Registos e do Notariado, em resultado das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objetivos para modernização administrativa dos serviços do estado.

O Instituto dos Registos e do Notariado está presente na vida dos cidadãos desde o seu nascimento. A partir desse momento, os eventos de vida das pessoas, como o casamento, a obtenção de nacionalidade, a aquisição de um automóvel, a compra de uma casa, a herança de bens, a criação de uma empresa, até ao óbito, são pedidos e registados nas conservatórias para conferir autenticidade e garantir a segurança jurídica. Sempre que o cidadão precisa de fazer prova dos factos jurídicos relevantes de um evento de vida, o IRN emite uma certidão, sendo a única entidade com competência para o fazer.

O registo é uma função fundamental do Estado, dos direitos e deveres sociais e um pilar da organização económica de um país.

O IRN tem como missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas em áreas de negócio distintas: identificação civil, registo civil, registo predial, registo comercial, registo de bens móveis, nacionalidade e registo de pessoas coletivas, assegurando, ainda, a regulação, controlo e fiscalização da atividade notarial.

Oferta – OE202601/0017 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria Técnico Superior, previsto e não preenchido no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (AP-CD).

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado para apoio direto ao Conselho Diretivo;
  • Conceção de instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização, o Plano e Relatório Anual de Atividades, entre outros, enquadrado com missão, os objetivos estratégicos, os compromissos assumidos na carta de missão, as disponibilidades orçamentais do IRN, I.P;
  • Participar no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de novos projetos, incluindo projetos respeitantes à disponibilização de dados estatísticos e de negócio, garantindo a coerência com as estratégias do IRN, I.P. bem como na atividade externa do IRN, I.P. no âmbito das relações bilaterais, europeias e multilaterais;
  • Garantir a compilação e centralização dos elementos estatísticos caraterizadores da atividade dos serviços do IRN, I.P., elaborar e apresentar ao Conselho Diretivo relatórios assentes nesses dados e capazes de suportar a tomada de decisão e a produção de informação, bem como intermediar a recolha da informação junto das unidades orgânicas do IRN, I.P. necessária, e preparar respostas à tutela e às entidades públicas e privadas com quem o IRN, I.P. estabeleça relações.

Habilitação Literária

  • Refª A: 1TS – Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
  • Refª B: 1TS – Licenciatura Indiferenciada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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