Saiba o que é o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

O PARI, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, é um plano de prevenção previsto pelo Banco de Portugal, definido por cada instituição bancária, com o objetivo de evitar situações de incumprimento de crédito.

Esta medida entrou em vigor em 2013 e dita que em casos de risco de incumprimento – sejam estes detetados pela própria instituição de crédito ou alertados pelo cliente – deverão ser acionadas um conjunto de ações por parte do banco para gerir a situação de risco e propor soluções adequadas para evitar a mesma.

A apresentação de uma proposta de reestruturação do contrato de crédito é uma das medidas integradas no PARI, por exemplo.

Antes de celebrar um contrato de crédito, o cliente bancário deve:

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair – as prestações do crédito constituem uma despesa mensal fixa do orçamento familiar, com impacto até à amortização total do empréstimo;
  • Prestar à instituição de crédito informações claras e verdadeiras sobre a sua situação financeira, de forma que a instituição efetue uma cuidadosa avaliação da sua capacidade para reembolsar o empréstimo.

Ao longo da vigência do crédito, o cliente bancário deve:

  • Manter uma atitude preventiva, antecipando eventuais dificuldades de cumprimento dos compromissos financeiros que assumiu;
  • Alertar a instituição de crédito para a possibilidade de não conseguir pagar as prestações dos contratos de crédito.

As instituições de crédito devem também acompanhar a execução dos contratos de crédito dos seus clientes, prevenindo situações de incumprimento mediante a apresentação de propostas que visem a eventual reestruturação do crédito.

Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI)

As instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática os contratos de crédito dos seus clientes para detetar eventuais indícios de risco de incumprimento. Para o efeito, as instituições devem definir e implementar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).

O cliente bancário que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, tem direito a receber da instituição um documento com informação sobre os seus direitos e deveres. Deve também ser informado dos contactos que a instituição de crédito tem ao seu dispor para receber as suas comunicações.

A instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do cliente bancário e, quando verifique que este dispõe de meios para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

Para viabilizar a avaliação da sua capacidade financeira, o cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito no prazo de 10 dias.

O cliente bancário pode apresentar reclamação no livro de reclamações da instituição de crédito, ou diretamente ao Banco de Portugal, se considerar que a instituição de crédito não lhe prestou o devido apoio após ter sido alertada para a possibilidade de incumprimento.

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