SGMTSSS Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Secretaria-Geral do MTSSS está a recrutar para a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso

A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e aos demais órgãos e serviços nele integrados.

A Secretaria-Geral do MTSSS tem como visão ser um serviço de referência para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na sua área de atuação.

Atua com clareza, adotando práticas exigentes de gestão e de prestação de contas, garantindo informação segura, credível, objetiva, atempada, oportuna e assente em evidências sobre a atividade desenvolvida.

A Secretaria-Geral do MTSSS procura responder a quem presta serviços, em tempo útil, com eficácia e eficiência. Trabalha para alcançar elevados padrões de desempenho, tendo sempre presente a necessidade de utilização racional dos recursos e a procura de novas soluções numa atitude de adesão à mudança.

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Caracterização do Posto de Trabalho

No âmbito das competências da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, previstas no artigo 5.º da Portaria, n.º 139/2015, de 20-05, nomeadamente:

  • Elaboração de pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DJC;
  • Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do respetivo ministério;
  • Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
  • Intervir nos processos de contencioso administrativo, acompanhando a respetiva tramitação;
  • Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
  • Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, de sindicância e inquéritos;
  • Prestar a colaboração adequada que lhe for solicitada pelo Ministério Público nas ações judiciais que este intervenha em nome do Estado;
  • Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhe e que revelem interesse direto para o Ministério.

Habilitação Literária

  • Licenciatura, ou grau académico superior, em Direito.

Outros Requisitos

  • Preferencialmente com conhecimentos de auditoria.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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