Os Serviços Sociais da PSP foram fundados em 31 de Dezembro de 1959, através do Decreto-Lei 42.794, sendo então Comandante Geral o General Fernando de Oliveira, 1º Director Geral dos Serviços Sociais, figura notável, que foi igualmente Presidente da Câmara Municipal de Tomar e a que hoje se deve a existência desta Grande Instituição.
Os Serviços Sociais vieram suprir uma falha importante no panorama assistencial do pessoal que trabalhava na época na Polícia de Segurança Pública. Nesse momento, ao contrário do que se verifica hoje, não existiam estruturas de apoio na doença e outras que facilitassem a vida do pessoal da PSP e que contribuíssem para a manutenção de um moral elevado por parte do mesmo.
Atualmente os Serviços Sociais da PSP desenvolvem uma grande diversidade de atividades que se traduzem numa vasta panóplia de modalidades de assistência, como seja o apoio à formação através de subsídios e lares, apoio a deficientes e outros casos especialmente gravosos, empréstimos financeiros, habitação social e temporária, apoio aos tempos livres através de 4 Hotéis de férias e um Parque de Campismo e o estabelecimento de Protocolos diversos com várias entidades, permitindo o acesso a descontos em vários serviços e produtos, nomeadamente, empréstimos pessoais e à habitação, aquisição de viaturas, (novas e usadas), cursos de formação e universitários, seguros e pensões, viagens, clubes de vídeo, escolas de condução, apoio psicológico, etc.
Oferta – OE202607/0526 | Assistente Técnico (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico.
Caracterização do Posto de Trabalho
O exercício de variadas atividades inerentes à prossecução das atribuições das Secções de Logística e Recursos Humanos da Área de Administração e Finanças, da Secção de Habitação da Área de Ação Social e da Secção de Apoio Geral da Área de Apoio Geral, nomeadamente:
- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
- A descrição de funções referida não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Requisitos habilitacionais
- 12º ano (ensino secundário).
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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