O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.
Como órgão constitucional, o Tribunal Constitucional tem uma posição e uma intervenção específicas no sistema constitucional do poder político: declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, nomeadamente, das legislativas, o que implica a sua cessação de vigência; competências quanto ao Presidente da República e quanto aos referendos nacionais e locais, e em matéria de partidos políticos, de titulares de cargos políticos e de eleições.
Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas, diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os “encargos gerais do Estado”; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.
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Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho a prover integra a Secção de Manutenção e Património do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) e compreende o desempenho das seguintes funções, com utilização regular de ferramentas informáticas, nomeadamente Microsoft Word, Excel e sistema de gestão documental:
- Controlo dos contratos dos serviços gerais de manutenção e conservação das instalações do Tribunal Constitucional;
- Gestão da frota automóvel;
- Planeamento e controlo da manutenção das viaturas;
- Registo e monitorização de consumos;
- Inventariação física dos ativos fixos, com: Confirmação da existência física dos bens; Verificação do estado de conservação; Identificação de bens em excesso, em falta ou não registados.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Competências
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para resultados;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Organização, planeamento e gestão de projetos.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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