A Universidade Técnica do Porto (UTP) é uma universidade pública portuguesa sediada no Porto, criada oficialmente em 2026 através da transformação do antigo Politécnico do Porto (P.PORTO).
A Universidade Técnica do Porto tem como missão a criação de conhecimento académico, científico e cultural, formando para a cidadania plena e para a empregabilidade os cidadãos do futuro, participando com forte compromisso nas regiões em que se insere e nos desafios que enfrenta.
Oferta – OE202610/1076 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Porto
Procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto(s) de trabalho, previsto(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de técnico superior para os Serviços Económico-Financeiros.
Caracterização do Posto de Trabalho
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º da LTFP, com a respetiva dotação orçamental e de acordo com as seguintes funções:
- Processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas;
- Faturação de serviços ao exterior;
- Controlo das cobranças a clientes e utentes;
- Controlo do registo contabilístico do património do Inventário Geral;
- Procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- Acompanhamento e verificação da execução de contratos;
- Elaboração e submissão de pedidos de pagamento no âmbito de projetos cofinanciados;
- Arquivo geral dos documentos de contabilidade e assegurar o expediente Geral.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Contabilidade, Economia ou áreas afins.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.






