O Tribunal da Relação de Lisboa é um tribunal superior português, sediado em Lisboa, competente para julgar, em 2.ª instância, recursos das decisões dos Tribunais de Comarca da sua área de jurisdição.
A jurisdição territorial da Relação de Lisboa inclui as Comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Açores e Madeira. O Tribunal da Relação de Lisboa é o herdeiro e sucessor da Casa da Suplicação.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Em conformidade com o estabelecido no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), as funções a desempenhar são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Coordenador Técnico, grau de complexidade funcional 2, nas áreas de competência inerentes à Secção Administrativa, designadamente:
- Exercer funções de chefia técnica e administrativa;
- Realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
- Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos, incluindo a tramitação dos acidentes de serviço, férias, faltas e licenças e elaborar o balanço social;
- Participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos;
- Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
- Assegurar a elaboração de ofícios e informações em matéria de gestão de recursos humanos.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Posicionamento remuneratório: se o trabalhador recrutado pertencer à categoria de coordenador técnico, manterá a posição remuneratória de que é titular;
- Se pertencer à categoria de assistente técnico, da mesma carreira, ou a outra carreira, o posicionamento remuneratório será a 1.ª posição da categoria de coordenador técnico, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1.446,51€.






