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Centros de Dia podem retomar atividade a partir de 15 de agosto

Retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia foi uma das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.

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A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia foi uma das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 aprovadas pelo Governo.

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Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a Ministra sublinhou que esta retoma não é alargada aos Centros de Dia da Área Metropolitana de Lisboa, cujas atividades continuarão suspensas em função de se manter a situação de contingência neste território.

«Os Centros de Dia que existem de forma independentemente de outras respostas sociais poderão retomar atividade, enquanto os restantes serão alvo de uma avaliação da Direção-Geral de Saúde e do Instituto da Segurança Social», acrescentou.

O comunicado do Conselho de Ministros enumera também outras três medidas excecionais e temporárias aprovadas:

  • a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;
  • a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;
  • ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.
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