AGSE está a recrutar para o Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas

AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.

A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..

A criação da AGSE tem como objetivo centralizar e simplificar a gestão das escolas públicas, unificando funções antes dispersas por diferentes organismos. Pretende-se reforçar a eficiência, reduzir burocracia e garantir um apoio mais próximo às escolas e aos profissionais da educação.

A AGSE, I. P., tem como missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

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Caracterização do Posto de Trabalho

Funções

O posto de trabalho destina-se à Unidade de Rede de Centros de Formação, integrada no Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas, cujas competências se encontram definidas no ponto 5.2 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2.

No âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, compete ao trabalhador exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e apoio técnico-jurídico especializado, com elevado grau de qualificação, autonomia e responsabilidade, designadamente no âmbito da:

  • Prestação de apoio aos órgãos de direção e gestão dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
  • Da autorização das acumulações dos formadores internos dos CFAE, nos termos legais;
  • Do sistema de informação, monitorização e avaliação da formação contínua e produzir um relatório anual sobre a matéria;
  • Contributos para a definição dos padrões de qualidade de formação inicial dos docentes e do processo de acreditação da sua formação inicial, contínua e especializada, bem como proceder à certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Direito.

Outros Requisitos

Experiência profissional relevante

  • Exercício de funções jurídicas na Administração Pública;
  • Elaboração de pareceres, informações e outros documentos de natureza jurídica;
  • Aplicação do Direito Administrativo e do Código do Procedimento Administrativo;
  • Experiência jurídica nas áreas que caracterizam o posto de trabalho, constitui fator preferencial.

Competências/conhecimentos

  • Conhecimentos sólidos de Direito Administrativo, em especial do Código do Procedimento Administrativo;
  • Conhecimentos ao nível do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, em particular em matéria de profissionalização em serviço, formação inicial, contínua e especializada, certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes, bem como ao nível dos CFAE;
  • Capacidade de análise e interpretação de legislação e enquadramento jurídico de situações concretas;
  • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Competências comportamentais

  • Rigor, organização e sentido de responsabilidade;
  • Capacidade de análise crítica e de resolução de problemas;
  • Autonomia e iniciativa;
  • Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
  • Capacidade de trabalho em equipa e articulação institucional.

Fatores preferenciais

  • Grau académico de mestre ou doutor em Direito;
  • Formação complementar em áreas relevantes para o exercício das funções;
  • Experiência profissional na área da educação ou da formação contínua.

Será valorizada a detenção de grau académico de mestrado nas áreas de Secretariado, Assessoria de Direção ou áreas afins.

Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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