A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.
A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..
A criação da AGSE tem como objetivo centralizar e simplificar a gestão das escolas públicas, unificando funções antes dispersas por diferentes organismos. Pretende-se reforçar a eficiência, reduzir burocracia e garantir um apoio mais próximo às escolas e aos profissionais da educação.
A AGSE, I. P., tem como missão gerir o sistema educativo, executar e administrar as infraestruturas tecnológicas, digitais e operacionais de suporte aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
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Caracterização do Posto de Trabalho
Funções
O posto de trabalho destina-se à Unidade de Rede de Centros de Formação, integrada no Departamento de Gestão de Pessoas e da Rede de Centros de Formação de Associações de Escolas, cujas competências se encontram definidas no ponto 5.2 do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2.
No âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, compete ao trabalhador exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e apoio técnico-jurídico especializado, com elevado grau de qualificação, autonomia e responsabilidade, designadamente no âmbito da:
- Prestação de apoio aos órgãos de direção e gestão dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE);
- Da autorização das acumulações dos formadores internos dos CFAE, nos termos legais;
- Do sistema de informação, monitorização e avaliação da formação contínua e produzir um relatório anual sobre a matéria;
- Contributos para a definição dos padrões de qualidade de formação inicial dos docentes e do processo de acreditação da sua formação inicial, contínua e especializada, bem como proceder à certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.
Outros Requisitos
Experiência profissional relevante
- Exercício de funções jurídicas na Administração Pública;
- Elaboração de pareceres, informações e outros documentos de natureza jurídica;
- Aplicação do Direito Administrativo e do Código do Procedimento Administrativo;
- Experiência jurídica nas áreas que caracterizam o posto de trabalho, constitui fator preferencial.
Competências/conhecimentos
- Conhecimentos sólidos de Direito Administrativo, em especial do Código do Procedimento Administrativo;
- Conhecimentos ao nível do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, em particular em matéria de profissionalização em serviço, formação inicial, contínua e especializada, certificação externa da qualificação profissional para o exercício de funções docentes, bem como ao nível dos CFAE;
- Capacidade de análise e interpretação de legislação e enquadramento jurídico de situações concretas;
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Competências comportamentais
- Rigor, organização e sentido de responsabilidade;
- Capacidade de análise crítica e de resolução de problemas;
- Autonomia e iniciativa;
- Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
- Capacidade de trabalho em equipa e articulação institucional.
Fatores preferenciais
- Grau académico de mestre ou doutor em Direito;
- Formação complementar em áreas relevantes para o exercício das funções;
- Experiência profissional na área da educação ou da formação contínua.
Será valorizada a detenção de grau académico de mestrado nas áreas de Secretariado, Assessoria de Direção ou áreas afins.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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