ANAC Autoridade Nacional da Aviação Civil

ANAC está a recrutar para o Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.

A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.

Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.

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Funções

  • Emitir parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, sobre a viabilidade da construção, ampliação, ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;
  • Emitir pareceres e praticar todos os atos instrutórios necessários, no âmbito do processo de aprovação de pistas de ultraleve, designadamente no que se refere à construção, às correspondentes alterações de construção e ou de exploração;
  • Instruir os processos de emissão, manutenção, alteração, limitação, suspensão ou revogação dos certificados dos aeródromos, bem como das organizações responsáveis pela operação de aeródromos da regulamentação europeia, nacional, do Anexo 14 à Convenção de Chicago, ou de outra regulamentação internacional a que Portugal esteja obrigado;
  • Emitir parecer sobre a afetação de aeródromos à utilização dos mesmos em operações de emergência médica e proteção civil;
  • Participar, sempre que determinado pelo CA e em representação do mesmo, nos sistemas de proteção civil;
  • Determinar a obrigatoriedade da informação a publicar no pacote integrado de informação aeronáutica;
  • Instruir os processos de certificação dos sistemas necessários à condução de operações de voo por instrumentos e supervisionar a continuidade das condições da sua certificação;
  • Instruir os processos e propor a aprovação de sistemas ou componentes de sistemas de apoio, nos aeródromos, à condução de voos em condições de voo visual;
  • Instruir os processos de aprovação do perfil profissional do administrador responsável (accountable manager), e de outras pessoas nomeadas (nominated persons), diretor de aeródromo, submetidas nos termos da legislação europeia e nacional em vigor;
  • Preparar diretivas de segurança operacional e propor a sua emissão quando forem identificadas condições de diminuição dos níveis de segurança operacional nos aeródromos e pistas de ultraleve e supervisionar a sua aplicação;
  • Analisar e conduzir processos de aprovação de pedidos de alterações;
  • Analisar e conduzir processos de aprovação de Sistemas de Gestão de Segurança Operacional e Programas de Segurança Operacional (SMS);
  • Instruir os processos para aprovação dos Manuais de Aeródromo e supervisionar a sua implementação e a sua atualização;
  • Analisar e conduzir processos de aprovação de estudos de avaliação e redução de riscos;
  • Emitir parecer no que respeita, ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental;
  • Propor a criação de servidões aeroportuárias, dar pareceres sobre servidões aeroportuárias e fiscalizar o cumprimento das normas publicadas relativas a essas servidões;
  • Assegurar o cadastro dos aeródromos, designadamente quanto a instalações, equipamentos, obstáculos e condições de operação;
  • Realizar auditorias, inspeções e ações de fiscalização, no âmbito das respetivas competências primárias e integração de equipas multidisciplinares, em regime de apoio a auditorias, inspeções e ações de fiscalização da competência primária de outras UO, sempre que determinado pelo CA;
  • Participar, nas respetivas áreas de competência, nas inspeções e auditorias realizadas por organizações internacionais e europeias à ANAC e ao Estado Português;
  • Participar em projetos de legislação e/ou de regulamentos da ANAC referentes à atividade da unidade orgânica;
  • Participar na discussão de normas ou orientações sobre heliportos e aeródromos, conduzidas por grupos internacionais;
  • Outras tarefas inerentes à atividade da Unidade Orgânica.

Requisitos

Obrigatórios

  • Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado pós-Bolonha em Engenharia Civil;
  • Qualificações técnicas altamente especializadas no setor da aviação com formação especializada em projeto de aeródromos/aeroportos e, pelo menos, quinze anos de experiência no âmbito das infraestruturas aeronáuticas;
  • Domínio de Inglês (falado e escrito);
  • Domínio de Informática na ótica do utilizador;
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
  • Disponibilidade para deslocação no território nacional e no estrangeiro.

Preferenciais

  • Experiência em funções de supervisão (auditorias e ou inspeções) no setor da aviação civil;
  • Experiência em elaboração de projetos de infraestruturas aeronáuticas nas funções de projetista e ou coordenador de projeto;
  • Experiência em coordenação de equipas, atividades e projetos;
  • Formação em Auditorias a Sistemas da Qualidade Norma ISO 9000: Versão 2000;
  • Formação em SMS (Safety Management Systems);
  • Conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa a infraestruturas aeronáuticas;
  • Conhecimentos de programação;
  • Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
  • Orientação para resultados e capacidade para trabalhar em equipa.

Condições

  • Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
  • Integração numa entidade de referência;
  • Oportunidade de progressão na carreira nos termos dos regulamentos internos em vigor;
  • Remuneração mensal bruta a atribuir entre 2.012,43 € e 2.787,76 €, correspondente aos níveis 1 a 4 da categoria de TSP III da carreira de Técnico Superior da ANAC, consoante a experiência e qualificações do candidato e demais condições previstas nos termos dos regulamentos internos em vigor;
  • Ao trabalhador selecionado poderá, ainda, ser atribuído, nos termos previstos no Regulamento de Organização, Prestação e Disciplina do Trabalho, de Carreiras e Retributivo da ANAC, um complemento de função até 40% do valor da remuneração base.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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