Assembleia da República

Assembleia da República está a recrutar para a área de Biblioteca

A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.

É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.

Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.

Oferta – Assessor Parlamentar | Área de Biblioteca – Lisboa

Procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Biblioteca (PC/AP/02/2024).

Caracterização do Posto de Trabalho

De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Biblioteca, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar abrangendo, no âmbito daquela área funcional:

  • Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
  • Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar;
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
  • Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República;
  • Dentro destas funções, destacam-se, designadamente: indexação e classificação de documentos; elaboração de notas técnicas;
  • Controlo de autoridades, de autor e assunto;
  • Conhecimento de sistemas de gestão de bibliotecas;
  • Conhecimentos de catalogação;
  • Competências ao nível do serviço de referência.

Requisitos

É requisito especial de admissão estar habilitado, no mínimo, com [por referência ao Sistema Nacional de Qualificação (SNQ) e ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)]:

  • Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha, complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção Biblioteca e Documentação, criado pelo Decreto n.º 87/82, de 13 de julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de abril, alteradas pelas Portarias n.os 852/85 de 9 de novembro e 757/86 de 22 de dezembro;
  • Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, anterior ao processo de Bolonha, e complementada com pós-graduação ou mestrado em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia;
  • 1.º ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento e com o 2.º ciclo de Bolonha em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia;
  • 1.º ciclo de Bolonha em Documentação ou Ciências da Informação ou Biblioteconomia e com um 2.º ciclo de Bolonha em qualquer área do conhecimento.

Observações: Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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