Câmara Municipal de Cascais

Câmara Municipal de Cascais está a recrutar Arquitetos

A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do munícipio de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.

Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.

A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.

A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.

O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».

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Procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais, para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de licenciatura em Arquitetura e com inscrição como membro efetivo da Ordem dos Arquitetos, para exercício de funções na Divisão de Centros Históricos, na Divisão de Licenciamentos de Operações Urbanísticas e na Divisão de Loteamentos e Reconversão Urbana.

Caracterização do Posto de Trabalho

Divisão de Centros Históricos (DICH) e Divisão de Licenciamentos de Operações Urbanísticas (DLOU)

  • Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
  • Elabora, autonomamente ou em grupo, análises, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade;
  • Executa outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe nomeadamente a emissão de pareceres técnicos respeitantes a operações urbanísticas de licenciamento, comunicação prévia, pedidos de informação prévia, certidões e demais procedimentos conexos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como o atendimentos a munícipes para esclarecimentos.

Divisão de Loteamentos e Reconversão Urbana (DLRA)

  • Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;
  • Elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade;
  • Executa outras atividades de apoio geral e especializado, nomeadamente emissão de pareceres técnicos sobre projetos de especialidades de licenciamentos de obras, comunicações prévias, certidões e obras de urbanização e loteamentos;
  • Emissão de pareceres sobre instrução de pedido e receção de obras de infraestruturas de AUGI em coordenação com a DFEI e atendimento a munícipes para esclarecimentos.

Habilitação Literária

  • Formação superior em Arquitetura (CNAEF 581) inscritos como membros efetivos da Ordem dos Arquitetos.

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