A Câmara Municipal de Cascais é o órgão executivo do município de Cascais, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Situado a ocidente do estuário do Tejo, entre a serra de Sintra e o oceano Atlântico, o território ocupado pelo Concelho de Cascais é limitado a norte pelo concelho de Sintra, a sul e a ocidente pelo oceano e a oriente pelo concelho de Oeiras.
A ocupação humana na área que hoje constitui o concelho de Cascais deverá remontar ao Paleolítico Inferior, como o atestam os vestígios encontrados a norte de Talaíde, no Alto do Cabecinho (Tires) e a sul dos Moinhos do Cabreiro.
A origem do topónimo Cascais perde-se no tempo, ainda que se pense que deve provir do substantivo cascal, que nos remete para a existência de montes de conchas e detritos calcários de crustáceos nas imediações da pequena aldeia de pescadores que veio depois a dar o nome ao concelho.
O Brasão de Cascais, fixado em 1934, homenagearia esta tradição, erigindo as redes de pesca como elemento heráldico, a par do castelo: «De prata com um castelo de vermelho, aberto e iluminado de prata, sobre uns rochedos de negro, saindo de um ondado de prata e de verde. O ondado coberto de uma rede de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres Câmara Municipal de Cascais a negro. Bandeira vermelha. Cordões e borlas de prata e de vermelho. Lança e haste de ouro. Selo circular tendo ao centro as figuras das armas sem indicação dos esmaltes, tudo dentro de círculos concêntricos, com os dizeres Câmara Municipal de Cascais».
Oferta – OE202507/0199 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Cascais
Procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cascais para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de Licenciatura em Arquitetura e inscrição como membro efetivo da Ordem dos Arquitetos (CNAEF 581), para exercício de funções na Divisão de Centros Históricos (DICH) e na Unidade de Apreciação de Projetos e Loteamentos (UAPL).
Caracterização do Posto de Trabalho
- Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, elaborar, autonomamente ou em grupo, análises, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade;
- Executar outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe nomeadamente a emissão de pareceres técnicos respeitantes a operações urbanísticas de licenciamento, comunicação prévia, pedidos de informação prévia, certidões e demais procedimentos conexos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como o atendimentos a munícipes para esclarecimentos.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Arquitetura.
Observações: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.