A Câmara Municipal de Felgueiras é o órgão executivo do município de Felgueiras, cidade portuguesa localizada na sub-região do Tâmega e Sousa, pertencendo à região do Norte e ao distrito do Porto.
O concelho de Felgueiras localiza-se na região do Tâmega e Sousa, com uma área de 1.831 Km2, correspondente a 8,6% da região Norte de Portugal e na qual residem 431 mil habitantes. Felgueiras ocupa uma área de 115 km2 e tem uma população de 58 mil hab., sendo uma das mais jovens em Portugal e na Europa.
Felgueiras é uma terra com forte identidade cultural e industrial. As rotas integram uma harmonização perfeita de experiências em contextos culturais, naturais, empresariais e enogastronómicos.
Felgueiras é um município muito acessível. Está ligado à rede de autoestradas do país e da europa. As distâncias tempo são uma vantagem, estando apenas a cerca de 30 minutos do Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro e a cerca de 40 minutos do Porto de Leixões, maiores infraestruturas do Norte de Portugal e das mais importantes do país.
O concelho de Felgueiras encontra-se em constante e acelerado desenvolvimento, afirmando-se pelo empreendedorismo, pela competência e pelo trabalho dos felgueirenses. Esta atitude permitiu construir o maior núcleo de calçado do país, sendo o maior produtor e exportador nacional, empregando mais de 20 mil pessoas. O tecido empresarial é também forte nos setores da metalomecânica, têxtil e agroalimentar (vinho verde, pão de ló de Margaride, kiwi e espargo), cuja produção é maioritariamente para exportação, tendo um impacto económico relevante, num quadro de economia circular, na economia de Felgueiras, da região e do país.
Oferta – OE202504/0466 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Felgueiras, Porto
Caracterização do Posto de Trabalho
Ref.ª A – um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão) – Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
- Apoio na Gestão de candidaturas a programas nacionais e comunitários;
- Apoio à elaboração de informação e documentação técnica de apoio à decisão;
- Elaboração de estudos, planos e outros documentos de natureza técnica;
- Apoio ao Serviço de Qualidade;
- Outras tarefas essenciais ao cumprimento das obrigações da Divisão.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Gestão.
Competências
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a mudança e inovação;
- Gestão do Conhecimento;
- Comunicação;
- Tomada de decisão;
- Analise Crítica e Resolução de problemas;
- Negociação e influência.