Câmara Municipal de Matosinhos

Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para a Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações

A Câmara Municipal de Matosinhos é o órgão executivo do município de Matosinhos. Matosinhos é uma cidade portuguesa localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, pertencendo à região do Norte e ao distrito do Porto.

Matosinhos continua a mudar. Apostando na qualidade de vida dos cidadãos e no acompanhamento das novas expectativas e aspirações destes últimos, continuam a ser implementadas, a bom ritmo, as iniciativas da autarquia nas mais diversas áreas: ação social, apoio às atividades económicas, ambiente, juventude, saúde, educação, entre muitas outras.

Matosinhos é uma terra de memórias e tradições. O mar à mesa, a nova arquitetura, as peregrinações, os monumentos, as recriações históricas.

Matosinhos turístico é incontornavelmente gastronomia, arquitetura contemporânea, a imensa costa marítima. Muitos são os demais encantamentos. Da gastronomia, poder-se-á dizer que é a âncora. O peixe, o marisco, as receitas de carne do Matosinhos interior, o tom e aroma de eterno arraial são desarmantes. O Norte faz de Matosinhos o local de todas as celebrações.

Oferta – OE202406/0136 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Matosinhos, Porto

Caracterização do Posto de Trabalho

2 Técnicos/as Superiores, Licenciatura em Direito, para a Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações

  • No âmbito das competências atribuídas à Divisão exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e relatórios, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado no âmbito do direito contraordenacional e das execuções fiscais;
  • Promover a Instrução de processos contraordenacionais, elaboração, análise e validação de projetos de decisão/relatórios finais, nas suas várias modalidades, nos termos da Lei e sua proposta a decisão, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, em matérias específicas da área das contraordenações da competência do Município;
  • Analisar e promover a tramitação dos processos de execução fiscal, com responsabilidade e autonomia técnica, nos termos da Lei, com enquadramento superior qualificado, tendo em conta os Protocolos assumidos pelo Município;
  • Cumprir os Protocolos efetuados pelo Município e as decisões ordenadas pelo Tribunal competente;
  • Organizar e implementar iniciativas de informação jurídica e propor ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços;
  • O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas.

Habilitação Literária

  • Formação superior em Direito.

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