Câmara Municipal de Matosinhos está a recrutar para a Polícia Municipal e Fiscalização (20 vagas)

Câmara Municipal de Matosinhos

A Câmara Municipal de Matosinhos é o órgão executivo do município de Matosinhos. Matosinhos é uma cidade portuguesa localizada na sub-região da Área Metropolitana do Porto, pertencendo à região do Norte e ao distrito do Porto.

Matosinhos continua a mudar. Apostando na qualidade de vida dos cidadãos e no acompanhamento das novas expectativas e aspirações destes últimos, continuam a ser implementadas, a bom ritmo, as iniciativas da autarquia nas mais diversas áreas: ação social, apoio às atividades económicas, ambiente, juventude, saúde, educação, entre muitas outras.

Matosinhos é uma terra de memórias e tradições. O mar à mesa, a nova arquitetura, as peregrinações, os monumentos, as recriações históricas.

Matosinhos turístico é incontornavelmente gastronomia, arquitetura contemporânea, a imensa costa marítima. Muitos são os demais encantamentos. Da gastronomia, poder-se-á dizer que é a âncora. O peixe, o marisco, as receitas de carne do Matosinhos interior, o tom e aroma de eterno arraial são desarmantes. O Norte faz de Matosinhos o local de todas as celebrações.

Oferta – OE202604/1024 | Policia Municipal | Concurso Externo – Matosinhos, Porto

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários/as ao provimento de 20 postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, para a Polícia Municipal e Fiscalização.

Caracterização do Posto de Trabalho

Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Câmara Municipal de Matosinhos.

Agentes Municipais

  • Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;
  • Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;
  • Elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes;
  • Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento / fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
  • Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Requisitos

Gerais

  • Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
  • Ter 18 anos completos;
  • Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
  • Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando brigatório;
  • Não estar inibido/a do exercício às funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;
  • Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais

  • Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;
  • Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;
  • Ter altura, não inferior a: Sexo feminino — 1,60 m; Sexo masculino — 1,65 m.

Âmbito do recrutamento: O recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.

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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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