Conselho Superior da Magistratura

Conselho Superior da Magistratura está a recrutar para o Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos Juízes dos Tribunais Judiciais e o exercício da acção disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos Juízes e da sua independência.

É um órgão colegial que funciona em Plenário e em Conselho Permanente, sendo as deliberações tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

O Conselho Superior da Magistratura é dotado, desde o dia 1 de Janeiro de 2008 (data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2007 de 14 de agosto), de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais do Estado (Orçamento do Estado).

No Conselho Superior da Magistratura existem Órgãos colegiais Deliberativos (Conselho Plenário, Conselho Permanente e Conselho Administrativo), Órgãos colegiais de Coordenação (Secções Disciplinar, de Acompanhamento e Ligação às Comarcas e de Assuntos Gerais, integradas no Conselho Permanente) e Órgãos de Direcção (Presidente, Vice-Presidente e Juiz-Secretário).

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por dois vogais designados pelo Presidente da República, por sete vogais eleitos pela Assembleia da República, por sete vogais eleitos por Magistrados Judiciais (sendo um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de Vice-Presidente, dois Juízes dos Tribunais de Relação e quatro Juízes de Direito, um proposto por cada distrito Judicial).

Oferta – OE202411/1014 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa

Recrutamento por mobilidade interna na carreira/categoria para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2024, para o exercício de funções no Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros (GAVPM).

Caracterização do Posto de Trabalho

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do CSM, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior no âmbito da função de encarregado de proteção de dados, tal como se encontra definido nos artigos 38.º e 39.º do RGPD e do artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente:

  • Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
  • Controlar a conformidade com o presente regulamento, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
  • Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º;
  • Cooperar com a autoridade de controlo;
  • Ser ponto de contacto para a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento.

Habilitações literárias

  • Formação em Proteção de Dados.

Outros Requisitos

  • De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, idênticos ao posto de trabalho a concurso.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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